
O Tribunal Regional Federal da 1°região condenou o prefeito de Piripiri (PI), Luiz Cavalcante e Menezes, a dois anos e meio de prisão por desvio de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Infantil (FUNDEF) e ainda decretou a perda de mandato e a inelegibilidade do prefeito por cinco anos. A decisão foi o resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em julho de 2005. O TRF1 decidiu, porém, pela substituição da pena de detenção, decretando a prestação de serviços à comunidade ou pagamento de pena no valor de 10 salários mínimos. A mudança não exclui a determinação da perda de mandato e inelegibilidade, sanção prevista no Código Penal para crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos municipais. De acordo com o processo, o prefeito foi o responsável pelo desvio de R$ 44 mil do Fundef. O crime ocorreu entre 1997 e 2000, época em que a prefeitura do município piauiense comprovou gastos de verba pública com a realização de licitações fraudulentas, ou até mesmo inexistentes, e com notas fiscais falsas. Parte do dinheiro teria sido utilizado para contratar a banda “Capilé”, que se apresentou durante o carnaval fora de época realizado no município, o Pirifolia. Fonte: portalaz.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário